(Parte 2) O impacto da globalização
neoliberal sobre os direitos humanos
Luiz
Alberto de Vargas
Não cabe aqui se
embrenhar pelos diversos conceitos de
globalização Podemos citar Wallerstein e sua idéia de que, dada sua
própria lógica interna, o capitalismo é necessariamente global e, assim, a
globalização se determina simples e exclusivamente pela institucionalização do
mercado mundial. Assim, uma análise do impacto da globalização sobre direitos
humanos poderia ser uma retrospectiva histórica das crises e das desigualdades
- especialmente sobre o Terceiro Mundo- provocadas pelo desenvolvimento
capitalista.
Entretanto, quando se fala em "impacto da
globalização sobre os direitos humanos", não se pretende, provavelmente,
fazer uma retrospectiva histórica dos direitos humanos ante à
internacionalização da economia ou a mundialização dos processos culturais. O
que se pretende, em realidade, é analisar a atual ofensiva contra os direitos
humanos decorrente de um certo tipo de globalização ( a serviço do capital
transnacional) que nos é vendida como a única alternativa possível. Como a
melhor resposta política a tal idéia pessimista e historicamente equivocada,
certamente foi a realização do Fórum Social em Porto Alegre, que, em sua
principal consigna, justamente expressou o pensamento de que "um outro
mundo é possível".
De acordo com maior pensador
neoliberal, Hayek, os direitos humanos
se limitam aos direitos individuais, civis e políticos. Não há espaço para os
direitos coletivos (que negariam os direitos individuais) , nem para econômicos
e sociais (por incompatíveis com os direitos civis). Para ele, a implementação
dos direitos sociais e econômicos somente é possível em uma sociedade
planificada, socializando e, segundo ele, totalitária.
O cerne de tal concepção é o
Estado mínimo, garantidor apenas dos direitos civis e políticos, que tem uma
aversão à justiça social não apenas por razões econômicas (frize-se bem) , mas
principalmente por razões ideológicas.
Assim, a destruição dos
direitos sociais, das instituições do Welfare State, a privatização da
Previdência Social, a redução dos gastos sociais não atende meramente a
preocupações de natureza orçamentária, mas tem conteúdo claramente
programático, de negação dos direitos humanos de terceira e quarta gerações.
Por outro lado, o caos
econômico, social e político causado pela desordem neoliberal leva a que, na
prática, nos países que aplicam a receita do Estado mínimo, se neguem também os
direitos políticos e civis. Por omissão do Estado, constrangido por restrições
orçamentárias, o combate à violência urbana ( que cresce como fruto também da
economia globalizada) se faz mediante sistemáticos atentados aos direitos
fundamentais do cidadão, com prisões arbitrárias, tortura nos cárceres,
invasões de domicílio.
Ademais, deve-se dizer que o
ambiente apropriado para o neoliberalismo é o das restrições à liberdade
política, pois o projeto conservador não pode ser plenamente desenvolvido em
ambiente que assegure a plenitude das liberdades políticas.
Parece
claro, assim, que a globalização neoliberal é uma grande ameaça aos direitos
humanos e que, portanto, é tarefa histórica de todos os humanistas cerrar
fileiras em defesa dos direitos humanos.
-Conforme Fábio Konder
Comparatto, a razão de ser do Direito é a proteção da dignidade humana (ou
seja, "de sua condição de único ser no mundo, capaz de amar, descobrir a
verdade e criar a beleza"). Se tal é verdade, a finalidade precípua das
nossas instituiçöes sociais deve ser garantir a livre fruiçäo dos direitos
humanos.